Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.700, DE 28 DE JUNHO DE 1965
EMENTA: Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, materiais destinados à Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão (LABRE).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1965, Página 6081 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 97 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira