Legislação Informatizada - LEI Nº 4.675, DE 15 DE JUNHO DE 1965 - Publicação Original
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LEI Nº 4.675, DE 15 DE JUNHO DE 1965
Autoriza o cancelamento do débito do espólio de Codrato de Vilhena, antigo Diretor-Gerente da Companhia Nacional de Navegação Costeira, incorporada ao Patrimônio Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a proceder ao cancelamento da dívida de Cr$ 108.632 (cento e oito mil, seiscentos e trinta e dois cruzeiros), incluída ao Ativo da Companhia Nacional de Navegação Costeira, para efeito do cálculo da indenização ao Espólio de Henrique Lage, fixada pelo Tribunal Arbitral, e proveniente de materiais e mão-de-obra aplicados, ao tempo da administração privada da emprêsa, na reforma do prédio situado na Rua São Francisco Xavier número 214, pertencente ao espólio de Codrato de Vilhena, antigo Diretor-Gerente daquela Companhia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1965, Página 5697 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 78 Vol. 3 (Publicação Original)