Legislação Informatizada - LEI Nº 4.667, DE 8 DE JUNHO DE 1965 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 4.667, DE 8 DE JUNHO DE 1965
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Indústria e Comércio, do crédito especial de Cr$ 1.000.000.000, (um bilhão de cruzeiros) destinado à recuperação do edifício da Praça Mauá nº 7, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
(Publicado no D.O. de 11.6.65)
Retificação
Nas assinaturas, onde se lê:
H. CASTELLO BRANCO
Otavio Gouveia de
Bulhões
Leia-se:
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de
Bulhões
Daniel Faraco
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1965, Página 5749 (Retificação)