Legislação Informatizada - LEI Nº 4.665, DE 8 DE JUNHO DE 1965 - Publicação Original
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LEI Nº 4.665, DE 8 DE JUNHO DE 1965
Prorroga, por mais 5 (cinco) anos, as disposições dos arts. 78, 79 e 80 da Lei nº 498, de 28 de novembro de 1948 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São prorrogadas, por 5 (cinco) anos, as disposições dos arts. 78, 79 e 80 da Lei nº 498, de 28 de novembro de 1948.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de
1964, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1965, Página 5489 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 75 Vol. 3 (Publicação Original)