Legislação Informatizada - LEI Nº 4.644, DE 31 DE MAIO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.644, DE 31 DE MAIO DE 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 500.000.000,00 (Quinhentos milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), para atender a despesas com melhorias e obras de urbanização do Aeroporto Internacional do Galeão, no Estado da Guanabara.

     Art. 2º O crédito especial a que se refere o artigo anterior será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes
Octavio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1965, Página 5217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 60 Vol. 3 (Publicação Original)