Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.636, DE 18 DE MAIO DE 1965

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 25.100.078 (vinte e cinco milhões cem mil e setenta e oito cruzeiros), para o fim que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1965, Página 4817 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 55 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial