Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.636, DE 18 DE MAIO DE 1965
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 25.100.078 (vinte e cinco milhões cem mil e setenta e oito cruzeiros), para o fim que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1965, Página 4817 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 55 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial