Legislação Informatizada - LEI Nº 4.633, DE 18 DE MAIO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.633, DE 18 DE MAIO DE 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.750.000 (dois milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), sendo Cr$1.200.000 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) para atender a despesas com a publicação da edição brasileira da "Military Review" e Cr$ 1.550.000 (um milhão, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros) para pagamento da Datilógrafa Dª Maria Cecília da Silva, por serviços prestados na referida revista, no exercício de 1963.

     Art. 2º O crédito de que trata esta lei será registrado automàticamente pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
Octávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1965, Página 4817 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 53 Vol. 3 (Publicação Original)