Legislação Informatizada - LEI Nº 4.605, DE 30 DE MARÇO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.605, DE 30 DE MARÇO DE 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), para a construção do Quartel de Fuzileiros Navais de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a construção do Quartel dos Fuzileiros Navais em Brasília.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosisio
Octávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1965, Página 3322 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 12 Vol. 1 (Publicação Original)