Legislação Informatizada - LEI Nº 4.580, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.580, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial até Cr$ 2.502.419,80 (Dois milhões, quinhentos e dois mil, quatrocentos e dezenove cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer a despesas com pagamento devido ao pessoal admitido por conta da verba de obras, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial até Cr$2.502.419,80 (dois milhões, quinhentos e dois mil quatrocentos e dezenove cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer a despesas correspondentes aos exercícios de 1952 a 1955 e relativas ao pagamento de salário-família e dos abonos de emergência e especial, temporário, instituídos pelas Leis números 1.765, de 18 de dezembro de 1952 e 2.412, de 1º de fevereiro de 1955, devidos ao pessoal admitido pôr conta da Verba de Obras, bem como remessa, ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários e Legião Brasileira de Assistência das contribuições do mesmo pessoal.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
Otávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1964, Página 11555 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 453 Vol. 7 (Publicação Original)