Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.571, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964
EMENTA: Concede amparo aos alunos dos Centros de Formação de Reservistas e dos Tiros de Guerra, quando invalidados em consequência de acidentes verificados em serviço.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1964, Página 11553 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 449 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA - Auxílio financeiro - Aluno - Centro de Formação de Reservistas - Tiro de Guerra - Invalidez - Acidentado