Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.559, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964
EMENTA: Isenta dos impostos de importação e de consumo o equipamento telefônico a ser importado pela Companhia Telefônica de Patrocínio, na cidade do mesmo nome, Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1964, Página 11509 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 441 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Empresa de telecomunicações - Patrocínio, MG