Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.559, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964

EMENTA: Isenta dos impostos de importação e de consumo o equipamento telefônico a ser importado pela Companhia Telefônica de Patrocínio, na cidade do mesmo nome, Estado de Minas Gerais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1964, Página 11509 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 441 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Empresa de telecomunicações - Patrocínio, MG