Legislação Informatizada - LEI Nº 4.556, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964 - Publicação Original
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LEI Nº 4.556, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964
Isenta do Imposto do Selo o contrato e demais atos subsequentes relativos ao empréstimo firmado pelo Departamento de Águas e Esgoto da Prefeitura Municipal de Porto Alegre com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (B.I.D.).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos do Imposto do Selo, o contrato e demais atos subsequentes, inclusive o da garantia do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, relativos ao empréstimo firmado pelo Departamento de Águas e Esgotos da Prefeitura Municipal de Porto Alegre com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (B.I.D.).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º d República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1964, Página 11509 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 441 Vol. 7 (Publicação Original)