Legislação Informatizada - LEI Nº 4.552, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.552, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Presidência da República - Conselho Nacional de Telecomunicações - o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir à Presidência da República - Conselho Nacional de Telecomunicações - o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, como refôrço da seguinte dotação do vigente exercício:

     "4.07 - Conselho Nacional de Telecomunicações - Despesas Ordinárias
     Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros
     Subconsignação 1.5.02 - Passagens, transporte de pessoas e de bagagens e
     pedágios - Cr$ 10.000.000,00"

    Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.

     Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1964, Página 11508 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 439 Vol. 7 (Publicação Original)