Legislação Informatizada - LEI Nº 4.551, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 4.551, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral -Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender a despesa com a compra de um carro, destinado ao serviço daquele Tribunal, conforme discriminação abaixo:
Subconsignação 4.2.02 - Automóveis de passageiros: Cr$ 2.500.000,00.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Otávio Gouveia de Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1964, Página 11508 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 439 Vol. 7 (Publicação Original)