Legislação Informatizada - LEI Nº 4.542, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.542, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964

Autoriza a abertura ao Poder Executivo - Presidência da República - do crédito suplementar de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da aplicação do Decreto Legislativo nº 40, de 20 de agosto de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Presidência da República, o crédito suplementar, de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) referente à seguinte dotação orçamentária:

       4.01 - Presidência da República. Despesas Ordinárias
       Verbas 1.0.00 - Custeio.
       Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil.
       Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas.

     Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1964, Página 11508 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 429 Vol. 7 (Publicação Original)