Legislação Informatizada - LEI Nº 4.532, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1964 - Publicação Original
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LEI Nº 4.532, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1964
Dá a denominação de "Campo Fontenelle" ao Aeródromo Militar de Pirassununga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica designado de "Campo Fontenelle" o Aeródromo Militar de Pirassununga, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Nelson Freire Lavenère Wanderley
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1964, Página 11275 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 415 Vol. 7 (Publicação Original)