Legislação Informatizada - LEI Nº 4.510, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1964 - Retificação

LEI Nº 4.510, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1964

Reorganiza a Casa da Moeda, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 2 de dezembro de 1964)

RETIFICAÇÃO

No art. 1º , onde se lê: ... terá seu forno no Distrito Federal ... Leia-se: ... terá ser fôro no Distrito Federal ...

No item II do art. 2º, onde se lê: ... com as suas atividades ... Leia-se: ... com suas atividades ...

No § 1º do art. 9º, onde se lê: ... ser-lhe-á atribuida ... Leia-se: ser-lhes-á atribuída ...

No item V do art. 10, onde se lê: ... sistema de promoção e qualquer vantagens ... Leia-se: ... sistema de promoção submetendo-os ao Presidente da República e quaisquer vantagens ...

Na alínea "d" do art. 19, onde se lê: ... rendas provementes ... Leia-se: ... rendas provenientes ...

Na alínea "e" do mesmo artigo, onde se lê: e) a rendas enventuais - Leia-se: e) as rendas enventuais.

No art. 28, onde se lê: ... custeada pelo Tesouro ... Leia-se: ... custeadas pelo Tesouro ...

No Art. 39, onde se lê: ... entretanto celebração de novos ... Leia-se: ... entretanto a celebração de novos ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1964, Página 11275 (Retificação)