Legislação Informatizada - LEI Nº 4.489, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1964 - Publicação Original
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LEI Nº 4.489, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1964
Altera o art. 114 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 114, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos
Ernesto de Mello Baptista
Arthur da Costa e Silva
Vasco da Cunha
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Hugo de Almeida Leme
Flávio Lacerda
Arnaldo Sussekind
Nelson Lavenère Wanderley
Raymundo de Brito
Daniel Faraco
Mauro Thibau
Roberto Campos
Osvaldo Cordeiro de Farias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1964, Página 10697 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 130 Vol. 7 (Publicação Original)