Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.485, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1964
EMENTA: Concede isenção de impostos, taxas e emolumentos para donativos remetidos a instituições de benemerência.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1964, Página 10641 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 129 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Instituição beneficente