Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.485, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1964

EMENTA: Concede isenção de impostos, taxas e emolumentos para donativos remetidos a instituições de benemerência.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1964, Página 10641 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 129 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Instituição beneficente