Legislação Informatizada - LEI Nº 4.458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1964

Altera a redação do inciso IV do artigo 2º da Lei nº 2.661, de 3 de dezembro de 1955, que dispõe sobre a regulamentação do § 4º do artigo 153 da Constituição Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O inciso IV do artigo 2º da Lei nº 2.661, de 3 de dezembro de 1955, que dispõe sôbre a regulamentação do § 4º do artigo 153 da Constituição Federal, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:

     "IV - Promover a execução das obras de saneamento das estâncias."

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
José Chrysantho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1964, Página 10169 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 72 Vol. 7 (Publicação Original)