Legislação Informatizada - LEI Nº 4.458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1964 - Publicação Original
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LEI Nº 4.458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1964
Altera a redação do inciso IV do artigo 2º da Lei nº 2.661, de 3 de dezembro de 1955, que dispõe sobre a regulamentação do § 4º do artigo 153 da Constituição Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O inciso IV do artigo 2º da Lei nº 2.661, de 3 de dezembro de 1955, que
dispõe sôbre a regulamentação do § 4º do artigo 153 da Constituição Federal, e
dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
"IV - Promover a execução das obras de saneamento das estâncias."
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
José Chrysantho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1964, Página 10169 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 72 Vol. 7 (Publicação Original)