Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.456, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1964

EMENTA: Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, exceto a taxa de despacho aduaneiro, para equipamento a ser importado pela Empresa de Navegação Santa Catarina Limitada, sediada na cidade de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1964, Página 10121 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Empresa de transporte marítimo - São Francisco do Sul, SC