Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.454, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1964
EMENTA: Dispõe sobre a unificação de frequência da corrente elétrica no País.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1964, Página 10121 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 70 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
/Há veto/
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Unificação - Freqüência - Território nacional