Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.428, DE 14 DE OUTUBRO DE 1964
EMENTA: Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a adquirir, por compra, ações de empresas concessionárias de serviços públicos que menciona e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1964, Página 9441 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 23 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1964, Página 9595 (Retificação)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ELETROBRÁS - Autorização - Aquisição - Ações - Concessionária - Energia Elétrica - Aumento - Capital Social - Garantia - Tesouro Nacional