Legislação Informatizada - LEI Nº 4.399, DE 31 DE AGOSTO DE 1964 - Publicação Original
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LEI Nº 4.399, DE 31 DE AGOSTO DE 1964
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade, modificados pela Lei nº 570, de 22 de dezembro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao Conselho Federal de contabilidade compete fixar as anuidades, multas e emolumentos a que se refere o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946 com as alterações constantes da Lei nº 570, de 22 de dezembro de 1948.
Art. 2º A anuidade a ser fixada, para contadores e guarda-livros, não poderá ser superior a 1,5% (um e meio por cento) do salário-mínimo mensal vigorante na região em que estiver o profissional exercendo sua atividade e de 5% (cinco por cento) sôbre o mesmo salário para as firmas, emprêsas e sociedades aludidas no artigo anterior.
Parágrafo único. para efeito de cálculo, serão arredondados para cima para Cr$1.000,00 (mil cruzeiros), a fração dêste valor constante do salário-mínimo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1964, Página 8098 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 103 Vol. 5 (Publicação Original)