Legislação Informatizada - LEI Nº 4.398, DE 31 DE AGOSTO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.398, DE 31 DE AGOSTO DE 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 660.814,30 (seiscentos e sessenta mil oitocentos e quatorze cruzeiros e trinta centavos) para atender a pagamentos com exercícios findos a funcionário (salário-família, ajuda de custo, diárias e etc.) e a Firmas por fornecimento de material e serviços prestados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o Crédito especial de Cr$660.814,30, para pagamentos de dívidas de exercícios findos, como segue: Pagamentos aos funcionários: 

a) Diferença de vencimentos: Carlos Angelim do Couto ........................................................................................ 3.699,90
Norival da Costa Guimarães ....................................................... 3.699,90
Guiomar Freitas ..........................................................................3.699,90
Lucinia Lourdes Varady ............................................................. 3.699,90
Carmilde Ararype ...................................................................... 3.699,90
Elza Vaz Pinheiro Guimarães ...................................................... 3.699,90
Myriam Pereira de Carvalho Corrêa Neto .................................... 3.699,90
Osmar Alves de Oliveira ............................................................. 3.699,90
Belizane Cardoso ....................................................................... 3.699,90
Cid Augusto Ribeiro de Moura .................................................. 3.699.90
b) Salário - família:
Viúva Letícia da Cunha Marra .................................................... 7.500,00
Hélio da Silva Guedes ................................................................ 5.500,00
Yaco de Bleasby Fernandes ..................................................... 12.000,00
Manoel Campos Corrêa ............................................................. 1.750,00
c) Salário de Mensalistas:
Geraldo Rodrigues de Oliveira ................................................... 4.080,60
d) Ajuda de Custo:
Flávio Luçan de Oliveira .......................................................... 27.769,60
Eugênio Carvalho do Nascimento ............................................ 15.473,30
e) Diferença de Abono Provisório:
Geraldo Rodrigues do Oliveira .................................................. 1.224,20
Carlos Angelino Couto ............................................................. 1.110,00
Norival da Costa Guimarães ..................................................... 1.110,00
Guiomar de Freitas ................................................................... 1.110,00
Lucínia Lourdes Varady ........................................................... 1.110,00
Carmilde Ararype ..................................................................... 1.110,00
Elza Vaz Pinheiro Guimarães .................................................... 1.110,00
Myriana Pereira de Carvalho Corrêa Neto .................................. 1.110,00
Osmar Alves de Oliveira ........................................................... 1.110,00
Belizane Cardoso ..................................................................... 1.110,00
Cid Augusto Ribeiro de Moura ................................................. 1.110,00
f) Acréscimos de Vencimentos:
Yaco de Bleasby Fernandes .................................................. 177.753,30
Raul da Rocha Martins ........................................................... 82.166,00
Teócrito Rodrigues de Miranda .............................................. 81.341,90
Eugênia Carvalho do Nascimento ........................................... 47.800,00
Flávio Luçan de Oliveira ........................................................ 48.122,40
Renato Dardeau de Albuquerque ............................................. 5.500,00
Everardo Vieira Ferraz ........................................................... 41.232,00
g)

Adicionais por tempo de serviço:
Hélio da Silva Guedes ................................................................ 259,60
Oscar Fernandes ........................................................................ 428,30
Henriqueta Pinheiro da Fonseca ................................................ 8.991,90
Amâncio Sermoud ................................................................... 3.950,50
Carlos Angelim do Couto ......................................................... 1.480,00
Norival da Costa Guimarães ..................................................... 2.035,00
Guiomar de Freitas .................................................................. 1.850,00
Lucinia Lourdes Varady ........................................................... 1.480,00
Carmilde Ararype ....................................................................... 740,00
Elza Vaz Pinheiro Guimarães .................................................... 1.110,00
Myriam Pereira de Carvalho Corrêa Neto .................................. 1.110,00
Osmar Alves de Oliveira .......................................................... 1.480,00
Belizane Cardoso .................................................................... 1.480,00
Cid Augusto Ribeiro de Moura ................................................ 1.110,00
Johnkir Conde. ....................................................................... 7.547,40
Ed. Torres Furtado ................................................................. 8.106,80

Pagamento às firmas por fornecimento de material e serviços prestados:

Companhia Telefônica Brasileira - Superior Tribunal Militar ...... 4.246,50
Companhia telefônica Brasileira - Superior Tribunal Militar .......... 170,70
Companhia Paulista de Serviço de Gás - 2ª Auditoria da
        2ª Região Militar ................................................................ 323,20
Companhia Telefônica Brasileira - 1ª Auditoria de
        2ª R. M. - São Paulo ......................................................... 318,20
Companhia Paulista de Serviço de Gás-2ª Auditoria da
        2ª Região Militar-São Paulo................................................ 563,10
Companhia Telefônica Brasileira - 1ª Auditoria da
        2ª R. M. - São Paulo ...................................................... 2.755,20
Casa Araújo Martins Vidros e Espelhos Ltda. ......................... 1.965,60 Total .................................................................................. 660.814,30

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos
Octávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1964, Página 8097 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 101 Vol. 5 (Publicação Original)