Legislação Informatizada - LEI Nº 4.398, DE 31 DE AGOSTO DE 1964 - Publicação Original
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LEI Nº 4.398, DE 31 DE AGOSTO DE 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 660.814,30 (seiscentos e sessenta mil oitocentos e quatorze cruzeiros e trinta centavos) para atender a pagamentos com exercícios findos a funcionário (salário-família, ajuda de custo, diárias e etc.) e a Firmas por fornecimento de material e serviços prestados.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o Crédito especial de Cr$660.814,30, para pagamentos de dívidas de exercícios findos, como segue: Pagamentos aos funcionários:
| a) | Diferença de vencimentos: Carlos Angelim do Couto ........................................................................................ 3.699,90 Norival da Costa Guimarães ....................................................... 3.699,90 Guiomar Freitas ..........................................................................3.699,90 Lucinia Lourdes Varady ............................................................. 3.699,90 Carmilde Ararype ...................................................................... 3.699,90 Elza Vaz Pinheiro Guimarães ...................................................... 3.699,90 Myriam Pereira de Carvalho Corrêa Neto .................................... 3.699,90 Osmar Alves de Oliveira ............................................................. 3.699,90 Belizane Cardoso ....................................................................... 3.699,90 Cid Augusto Ribeiro de Moura .................................................. 3.699.90 |
| b) | Salário - família: Viúva Letícia da Cunha Marra .................................................... 7.500,00 Hélio da Silva Guedes ................................................................ 5.500,00 Yaco de Bleasby Fernandes ..................................................... 12.000,00 Manoel Campos Corrêa ............................................................. 1.750,00 |
| c) | Salário de Mensalistas: Geraldo Rodrigues de Oliveira ................................................... 4.080,60 |
| d) | Ajuda de Custo: Flávio Luçan de Oliveira .......................................................... 27.769,60 Eugênio Carvalho do Nascimento ............................................ 15.473,30 |
| e) | Diferença de Abono Provisório: Geraldo Rodrigues do Oliveira .................................................. 1.224,20 Carlos Angelino Couto ............................................................. 1.110,00 Norival da Costa Guimarães ..................................................... 1.110,00 Guiomar de Freitas ................................................................... 1.110,00 Lucínia Lourdes Varady ........................................................... 1.110,00 Carmilde Ararype ..................................................................... 1.110,00 Elza Vaz Pinheiro Guimarães .................................................... 1.110,00 Myriana Pereira de Carvalho Corrêa Neto .................................. 1.110,00 Osmar Alves de Oliveira ........................................................... 1.110,00 Belizane Cardoso ..................................................................... 1.110,00 Cid Augusto Ribeiro de Moura ................................................. 1.110,00 |
| f) | Acréscimos de Vencimentos: Yaco de Bleasby Fernandes .................................................. 177.753,30 Raul da Rocha Martins ........................................................... 82.166,00 Teócrito Rodrigues de Miranda .............................................. 81.341,90 Eugênia Carvalho do Nascimento ........................................... 47.800,00 Flávio Luçan de Oliveira ........................................................ 48.122,40 Renato Dardeau de Albuquerque ............................................. 5.500,00 Everardo Vieira Ferraz ........................................................... 41.232,00 |
| g) |
Adicionais por tempo de serviço: Pagamento às firmas por fornecimento de material e serviços prestados: Companhia Telefônica Brasileira - Superior Tribunal Militar ...... 4.246,50 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos
Octávio Gouveia de Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1964, Página 8097 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 101 Vol. 5 (Publicação Original)