Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.377, DE 17 DE AGOSTO DE 1964

EMENTA: Concede isenção de direitos de importação, de imposto de consumo e de taxas aduaneiras, para as mercadorias doadas à Confederação de Igrejas Evangélicas Fundamentalistas do Brasil pela International Christian Relief, dos Estados Unidos da América do Norte.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1964, Página 7625 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 69 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Instituição religiosa