Legislação Informatizada - LEI Nº 4.368, DE 23 DE JULHO DE 1964 - Publicação Original
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LEI Nº 4.368, DE 23 DE JULHO DE 1964
Institui o "Dia Nacional dos Bancários".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o "Dia Nacional dos Bancários", a ser comemorado anualmente a 28 de
agôsto com a finalidade de manter a unidade e fortalecer os laços fraternais que
ligam os componentes dessa categoria profissional em todo o País.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo
Sussekind
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1964, Página 7041 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 50 Vol. 5 (Publicação Original)