Legislação Informatizada - LEI Nº 4.368, DE 23 DE JULHO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.368, DE 23 DE JULHO DE 1964

Institui o "Dia Nacional dos Bancários".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o "Dia Nacional dos Bancários", a ser comemorado anualmente a 28 de agôsto com a finalidade de manter a unidade e fortalecer os laços fraternais que ligam os componentes dessa categoria profissional em todo o País.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 23 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

 H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1964, Página 7041 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 50 Vol. 5 (Publicação Original)