Legislação Informatizada - LEI Nº 4.356, DE 14 DE JULHO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.356, DE 14 DE JULHO DE 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 196.368.800,00 (cento e noventa e seis milhões, trezentos e sessenta e oito mil e oitocentos cruzeiros) em reforço à dotação do Orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 196.368.800,00 (cento e noventa e seis milhões, trezentos e sessenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), em refôrço da dotação constante da Lei nº 4.295, de 15 de dezembro de 1963:

Anexo 3 - Poder Judiciário.

05 - Justiça do Trabalho.
05-01 - Tribunal Superior do Trabalho.

Despesas Ordinárias.

Verba 1.0.00 - Custeio.

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil.

Subconsignação:

1.1.01 - Vencimentos e Vantagens fixas Cr$ 613.232.000,00.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos
Octávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1964, Página 6377 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 32 Vol. 5 (Publicação Original)