Legislação Informatizada - LEI Nº 4.356, DE 14 DE JULHO DE 1964 - Publicação Original
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LEI Nº 4.356, DE 14 DE JULHO DE 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 196.368.800,00 (cento e noventa e seis milhões, trezentos e sessenta e oito mil e oitocentos cruzeiros) em reforço à dotação do Orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário -
Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito
suplementar de Cr$ 196.368.800,00 (cento e noventa e seis milhões, trezentos e sessenta
e oito mil e oitocentos cruzeiros), em refôrço da dotação constante da Lei nº
4.295, de 15 de dezembro de 1963:
Anexo 3 - Poder Judiciário.
05 - Justiça do Trabalho.
05-01 - Tribunal Superior do Trabalho.
Despesas Ordinárias.
Verba 1.0.00 - Custeio.
Consignação 1.1.00 -
Pessoal Civil.
Subconsignação:
1.1.01
- Vencimentos e Vantagens fixas Cr$ 613.232.000,00.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos
Octávio Gouveia de
Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1964, Página 6377 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 32 Vol. 5 (Publicação Original)