Legislação Informatizada - LEI Nº 4.351, DE 6 DE JULHO DE 1964 - Publicação Original
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LEI Nº 4.351, DE 6 DE JULHO DE 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral do Estado de Minas Gerais - o crédito suplementar que especifica.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - o crédito suplementar no valor de Cr$175.327.900,00 (cento e setenta e cinco milhões, trezentos e vinte e sete mil novecentos cruzeiros), em reforço à dotação do Orçamento vigente (Lei número 4.295, de 16 de dezembro de 1963), com a seguinte discriminação:
Poder Judiciário - Anexo 5
04 - Justiça Eleitoral.
11 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Verba 1.0.00 - Custeio
Consignação 1.1.00 - Pessoal
| Cr$ | |
| Subconsignação 1.1.01 | |
| - Vencimentos e vantagens fixas ........................ | 165.547.900,00 |
| Subconsignação 1.1.02 | |
| - Auxílio-doença ................................................... | 420.000,00 |
| Subconsignação 1.1.04 | |
| - Diárias ................................................................ | 250.000,00 |
| Subconsignação 1.1.05 | |
| - Substituições ...................................................... | 9.000.000,00 |
| Subconsignação 1.1.06 | |
| - Gratificação por prestação de serviços extraordinários .......................... | 110.000,00 |
| 175.327.900,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos
Otávio Gouveia de
Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1964, Página 6377 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 31 Vol. 5 (Publicação Original)