Legislação Informatizada - LEI Nº 4.351, DE 6 DE JULHO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.351, DE 6 DE JULHO DE 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral do Estado de Minas Gerais - o crédito suplementar que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - o crédito suplementar no valor de Cr$175.327.900,00 (cento e setenta e cinco milhões, trezentos e vinte e sete mil novecentos cruzeiros), em reforço à dotação do Orçamento vigente (Lei número 4.295, de 16 de dezembro de 1963), com a seguinte discriminação:

    Poder Judiciário - Anexo 5

    04 - Justiça Eleitoral.

    11 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

    Verba 1.0.00 - Custeio

    Consignação 1.1.00 - Pessoal

    
  Cr$
Subconsignação 1.1.01  
- Vencimentos e vantagens fixas ........................ 165.547.900,00
Subconsignação 1.1.02  
- Auxílio-doença ................................................... 420.000,00
Subconsignação 1.1.04  
- Diárias ................................................................ 250.000,00
Subconsignação 1.1.05  
- Substituições ...................................................... 9.000.000,00
Subconsignação 1.1.06  
- Gratificação por prestação de serviços extraordinários .......................... 110.000,00
  175.327.900,00

    Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos
Otávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1964, Página 6377 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 31 Vol. 5 (Publicação Original)