Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.317, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de cruzeiros) a fim de atender aos agricultores e entidades dos municípios atingidos por violento temporal e chuva de granizo, no Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1964, Página 339 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 31 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - Crédito especial - Inundação - Rio Grande do Sul