Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.287, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1963
EMENTA: Concede isenção fiscal à Petróleo Brasileiro S.A. e suas subsidiárias, a partir de 1º de janeiro de 1963, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1963, Página 10956 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 29 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Ofício-Parecer nº 74 de 1º de Janeiro de 1964 (Consultoria Geral da República) - (Parecer). Art. 1º; Art. 4º.
Indexação
IMPOSTOS - Empresa subsidiária - PETROBRAS - Isenção