Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.257, DE 10 DE SETEMBRO DE 1963
EMENTA: Concede isenção dos impostos de importação e de consumo e da taxa de despacho aduaneiro à Empresa Fluminense de Energia Elétrica S.A., para importação de equipamento destinado a instalações hidrelétricas ou termelétricas no Estado do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1963, Página 8313 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 44 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Usina termoeléctrica - Usina hidroelétrica - Rio de Janeiro (Estado)