Legislação Informatizada - LEI Nº 4.241, DE 5 DE JULHO DE 1963 - Publicação Original

LEI Nº 4.241, DE 5 DE JULHO DE 1963

Promove "post-mortem" ao posto de General-de-Divisão o Coronel de Infantaria Pedro Ângelo Corrêa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É promovido "post-mortem" ao Pôsto de General-de-Divisão, o Coronel-de-Infantaria Pedro Ângelo Corrêa.

      Parágrafo único. Ficam assegurados aos seus atuais herdeiros os benefícios de pensão correspondente ao pôsto de General-de-Divisão, a partir desta data.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Jair Ribeiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1963, Página 6185 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 5 Vol. 5 (Publicação Original)