Legislação Informatizada - LEI Nº 4.234, DE 17 DE JUNHO DE 1963 - Publicação Original

LEI Nº 4.234, DE 17 DE JUNHO DE 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 ( um milhão e quinhentos mil cruzeiros ) destinado a auxiliar o Colégio Brasileiro de Cirurgiões nas despesas realizadas com o VII Congresso Brasileiro de Cirurgia em julho de 1961, na cidade do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Colégio Brasileiro de Cirurgiões nas despesas realizadas com o VII Congresso Brasileiro de Cirurgia, em junho de 1961, na cidade do Rio de Janeiro.

     Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1963 142º; da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
San Tiago Dantas
Paulo Pinheiro Chagas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1963, Página 5521 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 47 Vol. 3 (Publicação Original)