Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.233, DE 13 DE JUNHO DE 1963
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras e imposto de consumo para os materiais importados pelas Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. e Espírito Santo Centrais Elétricas Sociedade Anônima.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1963, Página 5521 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 46 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Empresa de energia elétrica - Minas Gerais - Espírito Santo