Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.232, DE 7 DE JUNHO DE 1963
EMENTA: Isenta dos impostos de importação e de consumo material a ser importado pela Siderúrgica Barra Mansa S.A.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1963, Página 5345 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 46 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Empresa de siderurgia - Barra Mansa, RJ