Legislação Informatizada - LEI Nº 4.226, DE 23 DE MAIO DE 1963 - Publicação Original
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LEI Nº 4.226, DE 23 DE MAIO DE 1963
Denomina Hospital Professor Edgard Santos o atual Hospital das Clínicas da Universidade da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O atual Hospital das Clínicas da Universidade da Bahia, que funciona anexo a sua Faculdade de Medicina, passará a denominar-se "Hospital Professor Edgard Santos".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Theotônio Monteiro de Barros Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1963, Página 4785 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 36 Vol. 3 (Publicação Original)