Legislação Informatizada - LEI Nº 4.226, DE 23 DE MAIO DE 1963 - Publicação Original

LEI Nº 4.226, DE 23 DE MAIO DE 1963

Denomina Hospital Professor Edgard Santos o atual Hospital das Clínicas da Universidade da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º O atual Hospital das Clínicas da Universidade da Bahia, que funciona anexo a sua Faculdade de Medicina, passará a denominar-se "Hospital Professor Edgard Santos".

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Theotônio Monteiro de Barros Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1963, Página 4785 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 36 Vol. 3 (Publicação Original)