Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.224, DE 10 DE MAIO DE 1963

EMENTA: Isenta do imposto de importação e consumo, equipamento a ser importado pela firma Rupturita S.A. Explosivos, destinado à produção de nitroglicerina.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1963, Página 4738 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Empresa de produtos químicos