Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.224, DE 10 DE MAIO DE 1963
EMENTA: Isenta do imposto de importação e consumo, equipamento a ser importado pela firma Rupturita S.A. Explosivos, destinado à produção de nitroglicerina.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1963, Página 4738 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Empresa de produtos químicos