Legislação Informatizada - LEI Nº 4.179, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962 - Publicação Original
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LEI Nº 4.179, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962
Denomina "Palácio Alberto de Britto Pereira" o edifício onde funciona o Departamento de Imprensa Nacional, na Capital Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado "Palácio Alberto de Britto Pereira" o edifício onde funciona o Departamento de Imprensa Nacional, na Capital Federal.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
João Mangabeira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1962, Página 13157 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 67 Vol. 7 (Publicação Original)