Legislação Informatizada - LEI Nº 4.179, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962 - Publicação Original

LEI Nº 4.179, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962

Denomina "Palácio Alberto de Britto Pereira" o edifício onde funciona o Departamento de Imprensa Nacional, na Capital Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É denominado "Palácio Alberto de Britto Pereira" o edifício onde funciona o Departamento de Imprensa Nacional, na Capital Federal.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
João Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1962, Página 13157 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 67 Vol. 7 (Publicação Original)