Legislação Informatizada - LEI Nº 4.174, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962 - Publicação Original

LEI Nº 4.174, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, destinado a auxiliar a execução de Plano Quinquenal de Obras da Diocese de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º São concedidos à Diocese em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes auxílios: 

a)para a construção e instalação do edifício do Instituto de Menores - Cr$ 5.000.000,00;
b)para a construção e instalação do edifício da Casa do Egresso - Cr$ 5.000.000,00;
c)para a construção do edifício da Faculdade de Filosofia e Ciências Econômicas - Cr$ 10.000.000,00.

     Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), a ser pago em 2 (dois) anos consecutivos, em parcelas de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

     Art. 3º A entidade beneficiária prestará contas ao órgão competente do Poder Executivo dentro de 2 (dois) anos após o pagamento do auxílio previsto nesta lei.

     Art. 4º No caso de extinção da entidade, ou de qualquer dos departamentos beneficiados, reverterá ao Poder Público o valor do auxílio correspondente de que trata a presente lei.

     Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon
Darcy Ribeiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1962, Página 13157 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 62 Vol. 7 (Publicação Original)