Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.169, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962
EMENTA: Oficializa as convenções Braile para uso na escrita e leitura dos cegos e o Código de Contrações e Abreviaturas Braille.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1962, Página 12681 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 59 Vol. 7 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO BRAILLE - Oficialização - Convenção Braille - Leitura - Cego