Legislação Informatizada - LEI Nº 4.152, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1962 - Publicação Original
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LEI Nº 4.152, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1962
Denomina Comandante Alberto Autran o antigo Hospital dos Marítimos, de Belém do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Comandante Alberto Autran o antigo Hospital dos Marítimos, situado em Belém, Estado do Pará, pertencente ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
João Mangabeira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1962, Página 12605 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 27 Vol. 7 (Publicação Original)