Legislação Informatizada - LEI Nº 4.147, DE 24 DE SETEMBRO DE 1962 - Publicação Original

LEI Nº 4.147, DE 24 DE SETEMBRO DE 1962

Altera a redação do art. 2º da Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 2º da Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, passará a ter a seguinte redação:

"A Comissão do Vale do São Francisco será dirigida (VETADO) por um Diretor-Superintendente, e (VETADO) mais dois Diretores, todos de nomeação do Presidente da República, escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade técnica, moral e administrativa e demissíveis "ad nutum". (VETADO)

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1962, Página 10134 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 166 Vol. 5 (Publicação Original)