Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.144, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962
EMENTA: Prorroga até 24 de abril de 1963 o prazo de isenção de que trata o art. 17 da Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958 (que concedeu às empresas nacionais de construção ou reparos navais, isenção de direitos de importação para consumo e demais taxas aduaneiras).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1962, Página 10133 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 165 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Empresa de construção naval - Prorrogação - Prazo