Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.135, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.791.905,30, para pagamento da diferença de adicional por tempo de serviço, relativamente ao período de 1º de janeiro de 1956 a 30 de abril de 1959, aos aposentados da Cia. Nacional de Navegação Costeira.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1962, Página 12013 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 146 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - COSTEIRA - Crédito especial