Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.135, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.791.905,30, para pagamento da diferença de adicional por tempo de serviço, relativamente ao período de 1º de janeiro de 1956 a 30 de abril de 1959, aos aposentados da Cia. Nacional de Navegação Costeira.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1962, Página 12013 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 146 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - COSTEIRA - Crédito especial