Legislação Informatizada - LEI Nº 4.108, DE 27 DE JULHO DE 1962 - Publicação Original

LEI Nº 4.108, DE 27 DE JULHO DE 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito especial de Cr$ 7.700.000,00, para atender à despesa de adaptação de nova sede daquele Tribunal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito especial de Cr$ 7.700.000,00 (sete milhões e setecentos mil cruzeiros), para atender à despesa de adaptação de sua nova sede.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Francisco Brochado da Rocha
Cândido de Oliveira Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1962, Página 8021 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 72 Vol. 5 (Publicação Original)