Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.105, DE 23 DE JULHO DE 1962
EMENTA: Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento destinado à instalação de uma estação de televisão, pela Rádio Clube de Pernambuco S.A.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1962, Página 7921 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 71 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Empresa de rádio e televisão - Recife, PE