Legislação Informatizada - Lei nº 4.104, de 23 de Julho de 1962 - Publicação Original
Veja também:
Lei nº 4.104, de 23 de Julho de 1962
Fixa o prazo de aplicação das disposições da Lei nº 4.015, de 16 de dezembro de 1961 (Reengajamento de Sargentos do Exército não possuidores do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos ).
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu, Auro Soares Moura Andrade, Presidente do Senado Federal, promulgo, nas têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1º As disposições contidas na Lei n.º 4.015, de 16 de dezembro de 1961, sòmente se aplicam aos sargentos que na data da publicação da presente lei, já contem com mais de cinco anos de praça.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da Republica.
AURO MOURA ANDRADE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1962, Página 7921 (Publicação Original)