Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.100, DE 20 DE JULHO DE 1962
EMENTA: Modifica, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da União para 1962, na parte relativa ao Subanexo 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores, visando a permitir o custeio do pessoal do Departamento Federal de Segurança Pública incumbido dos serviços de policiamento local de Brasília.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1962, Página 7919 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 58 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 1962 - União Federal - Alteração