Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.091, DE 13 DE JULHO DE 1962

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 885.343,90, para pagamento do período compreendido entre 1º de junho a 31 de dezembro de 1958, de vencimentos, salário-família, gratificação adicional, aos servidores do Estabelecimento de Subsistência da 10ª Região Militar.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1962, Página 7737 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 46 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA - Crédito especial - Pessoal