Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.091, DE 13 DE JULHO DE 1962
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 885.343,90, para pagamento do período compreendido entre 1º de junho a 31 de dezembro de 1958, de vencimentos, salário-família, gratificação adicional, aos servidores do Estabelecimento de Subsistência da 10ª Região Militar.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1962, Página 7737 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 46 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA - Crédito especial - Pessoal